DECRETONº 31 DE 5 DE JULHODE 1890
Eleva à cathegoria de Villa a povoação de LUÍS GOMES
O governo do Estado do Rio Grande do Norte, usando da faculdade que lhe
concede o decreto nº 7 de 20 de novembro de 1889,
DECRETA:
Art. Único – Fica elevada à cathegoria de Villa desmembrada do município
de PÁO DOS FERROS a povoação de Luis de Gomes, que passa a constituir um novo município com a
mesma denominação, e tendo por limites os actuais do respectivo distrito de paz
Revogam-se quaesquer disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
do referido decreto pertencer, que cumpram e façam cumprir e
aguardar tão inteiramente como nele se contem
O Secretário deste Estado o faço imprimir, publicar e correr
Palácio do Governo, 5 de julho de 1890
JOAQUIM XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR