terça-feira, 29 de julho de 2014

LEI ELEVANDO A POVOAÇÃO LUÍS GOMES À CATEGORIA DE VILA



DECRETONº 31 DE 5 DE JULHODE 1890

Eleva à cathegoria de Villa a povoação de LUÍS GOMES

 

O governo do Estado do Rio Grande do Norte, usando da faculdade que lhe concede o decreto nº 7 de 20 de novembro de 1889,

DECRETA:

Art. Único – Fica elevada à cathegoria de Villa desmembrada do município de PÁO DOS FERROS a povoação de Luis de Gomes, que passa a constituir um novo município com a mesma denominação, e tendo por limites os actuais do respectivo distrito de paz

Revogam-se quaesquer disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do referido decreto  pertencer, que cumpram e façam cumprir e aguardar tão inteiramente como nele se contem

 

O Secretário deste Estado o faço imprimir, publicar e correr

 

Palácio do Governo, 5 de julho de 1890

 

JOAQUIM XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR


DEUS

DEUS
O POUCO COM DEUS É MUITO E O MUITO DEM DEUS É NADA

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

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