LEI Nº 2.843, DE 19 DE MARÇO DE 1963
Cria o
distrito administrativo de “SÃO BERNARDO”, no município de LUÍS GOMES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ar. 1º - É
criado o distrito administrativo   do Sítio “OLIVEIRA”, no
município de LUÍS GOMES.
2º - O
referido  Distrito denominar-se-á  “SÃO BERNARDO”.
3º -
 Os limites do Distrito  serão assim compreendidos:
- AO
NASCENTE, com os Sítios Quati, Amâncio e Alivio;
- SO
POENTE, com o município de Uiraúna, no Estado da Paraíba;
- AO
NORTE, com o município de SÃO MIGUEL;
- AO SUL,
com o município de Uiraúna, Paraíba
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da
Esperança, em 26 de março de  1963, 75º da República.
ALUÍSIO ALVES
Jocelin Villar de Melo


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