sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

CORONEL FRANCISCO GOMES FERREIRA

 


CORONEL FRANCISCO GOMES FERREIRA, natural de Luís Gomes-RN, nascido a 28 de julho de 1967, filho do Cel PM AFONSO GOMES FERREIRA e de Maria das Graças Gomes Ferreira. Ingressou na PM em 15 de fevereiro de 1989. Comandou o então PELTRAN, posteriormente  2º DPRE, atual 2ª CIPRv,  em Mossoró, Pelotão PM de São Miguel, comandou a Companhia de Polícia Militar de Alexandria, a Companhia de Polícia Militar de Areia Branca; comandou a então 4ª CIPM, atual 7º BPM, em Pau dos Ferros. E por vários anos exerceu a função de diretor da Penitenciária Agrícola Mário Negócio, no município de Mossoró. Foi o primeiro comandante do 12° BPM - Mossoró, no período de 30 de setembro de 2011 a 6 de julho de 2012. Comandou o 2º BPM, em Mossoró, no período de 05 de julho de 2012 a 19 de fevereiro de 2015

JOÃO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA

 


CORONEL JOÃO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, natural  de Altamira-PB, nascido em 3 de abril de 1976, filho de  João Raimundo de Souza e de Ana Maria de Souza. Ingressou na PM no dia 10 de janeiro de 1994, como aluno-oficial. Exerceu o cargo de delegado de polícia das cidades de Itaú e São Francisco do Oeste. Foi também comandante do Pelotão PM Destacado da cidade de Areia Branca. Exerceu o comando do 7º BPM no período de  05/08/2003 a 29/9/2003.

AFONSO GOMES FERREIRA

 


CORONEL AFONSO GOMES FERREIRA, natural de Luís Gomes-RN, casado com Maria das Graças Gomes Ferreira, pai do major Francisco Alvibá, ex-comandantes das Companhias de Pau dos Ferros, Alexandria e Areia Branca e atual diretor do Penitenciário Mário Negócio em Mossoró. Ele foi interventor do município de Bom Jesus, nomeado pelo decreto nº 5.177, de 9 de setembro de 1969, posse em 10 de setembro e governou aquele município até 9 de janeiro de 1969. Foi delegado de polícia em vários municípios potiguares, entre eles: Luís Gomes, 16/2/1970 e Jucurutu (dispensado em 27/06/1970. Faleceu no dia 15 de outubro de 1997

CORONEL FRANCISCO FERNANDES DA SILVA

 

CORONEL FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, natural de Luís Gomes, nascido a 24 de novembro de 1935, filho de Teófilo Eduvirgens da Silva e de Maria Fernandes da Costa. Coronel da reserva da PMRN desde 18 de junho de 1988, através do ato governamental assinado pelo governador Geraldo Melo, publicado no Diário oficial, edição nº 6.827. Francisco Fernandes ingressou na PM no dia 1º de fevereiro de 1957. Foram mais de três décadas de serviço ativo dedicados a corporação. Nos longos anos, durante a sua trajetória policial militar bem-sucedida, assumiu várias funções importantes na Polícia Militar, destacando-se dentre outras, o Comando de Policiamento da Capital, o qual comandou com serenidade e com grande sucesso. Oficial leal, amigo, honesto, discreto e cumpridor de suas obrigações

JOSÉ JÚNIOR GERMANO

 

SARGENTO JOSÉ JÚNIOR GERMANO, natural de Luís Gomes, nascido a 5 de fevereiro de 1960, filho de José Germano Sales e Francisca das Chagas do Nascimento, com 1,66m de altura. Ingressou na PM em 15de outubro de 1982

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

 

SOLDADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES, natural de Luís Gomes, nascido a 23 de novembro de 1960, filho de Sebastião Jorge Maia e de Maria Fernandes do Nascimento

IVO BATISTA DA SILVA

 

SOLDADO  IVO BATISTA DA SILVA, natural de Luís Gomes, nascido em 20 de junho de 1950, filho de Manoel Simão Batista e Joana Fernandes Cavalcante. Ingressou na PM em 2 de julho de 1980, como soldado PM Nº 80404, formado na sede do 2º BPM em Mossoró. Foi assassinado em Pau dos Ferros

RAIMUNDO ALVES DA SILVA

 

SOLDADO RAIMUNDO ALVES DA SILVA, natural de Luís Gomes, nascido a 26 de fevereiro de 1968, filho de Pedro Alves Sobrinho e de Maria do Socorro Sobrinha. Era casado com FRANCINALDA NUNES BATISTA ALVES, natural de Luís GOMES, nascida a 19 de outubro de 1967, pai de uma filha de nome – FRANCISCA NATALI NUNES DA SILVA, nascida a 9 de abril de 1995. Soldado Alves faleceu em acidente de trânsito no ano de 2002, na Br 405, próximo a cidade de Major Sales-RN

LEI CRIANDO O DISTRITO DE CAVAS, ATUAL CIDADE DE MAJOR SALES

 


LEI Nº 2.836, DE 10 DE MAIO DE 1963

Cria o Distrito Administrativo de CAVAS, com a denominação de “MAJOR SALES” no município de LUÍS GOMES

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  -  É criado o Distrito Administrativo de CAVAS, no município de LUÍS GOMES .

Art 2º - O novo Distrito terá a denominação de “MAJOR SALES”.

Art. 3º – São os seguintes os limites do novo Distrito: Ao Nascente, com o município de JOSÉ DA PENHA; ao Poente, com os sítios FAZENDA NOVA e São Miguel, todos inclusive; Ao Norte, com o município de José da Penha e ao Sul, com os sítios dos Lins, Senharó, Barra Verde, seguinte i a trajetória do Riacho Fidalgo até atingir o município de Alexandria, ficando estes sítios para o Distrito acima citado

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 10 de maio de 1963, 75º da República.

ALUÍZIO ALVES

JOCELYN VILAR DE MELO

LEI PROVÍNCIAL CRIANDO A FREGUESIA NA POVOAÇÃO DE LUÍS GOMES

 


LE PROVÍNCIAL Nº 777, DE 01 DE JUNHO DE 1886

 

O BACHAREL JOSÉ MOREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE. 

 

Faço saber todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte: 

 

Art. Único – Fica creada  uma freguesia na povoação de  Luiz Gomes, município de Páu dos Ferros, com a denominação de parochia de Senhora Sant’Anna tendo por limites  os mesmos do distrito de paz da mesma revogadas as  disposições em contrário. 

 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.

 O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr. 

 

Palacio da presidência do Rio Grande do Norte, em 1º de junho de 1886, 65 da Independência,

L. S. 

 

JOSÉ MOREITA ALVES DA SILVA

 

 Sellada e publicada a presente lei nesta secretário da presidência do Rio Grande do Norte, 1º de junho de 1886. O Secretario da província – PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO

LEI CRIANDO O DISTRITO DE MAJOR FELIPE, JOSÉ DA PENHA

 

LEI Nº 3.013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria o Distrito Administrativo de MAJOR FELIPE, no município de JOSÉ DA PENHA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo MAJOR FELIPE, no município de José da penha, neste Estado.

Art. 2º – O novo Distrito terá os seguintes limites:

AO NASCENETE – Com o município de Luís Gomes

AO SUL, com os municípios de Luís Gomes e Paraná

AO NORTE – Com o município de José da penha, partindo da casa do senhor Geraldo Damasceno (sítio Gerimu), seguindo em linha reta pelo sitio Angicos, inclusive, continuando a linha pelo sitio Baixa do Fogo, exclusisve, atingindo o Bico da Arara, e em linha reta no sítio Engenho Velho, inclusive

Art. 3º - A instalação do Distrito Administrativo de Major Felipe dar-se-á em 1º de janeiro de 1964

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 19 de dezembro de 1963, 75º da República.

ALUÍSIO ALVES

Jocelin Villar de Melo

Esta lei foi publica no diário Oficial nº 478, de 21 de dezembro de 1963 (sábado)

LEI CRIANDO O DISTRITO DE SÃO BERNARDO, EM LUÍS GOMES

 


LEI Nº 2.843, DE 19 DE MARÇO DE 1963

Cria o distrito administrativo de “SÃO BERNARDO”, no município de LUÍS GOMES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

 

Ar. 1º - É criado o distrito administrativo   do Sítio “OLIVEIRA”, no município de LUÍS GOMES.

 

2º - O referido  Distrito denominar-se-á  “SÃO BERNARDO”.

3º -  Os limites do Distrito  serão assim compreendidos:

- AO NASCENTE, com os Sítios Quati, Amâncio e Alivio;

- SO POENTE, com o município de Uiraúna, no Estado da Paraíba;

- AO NORTE, com o município de SÃO MIGUEL;

- AO SUL, com o município de Uiraúna, Paraíba

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio da Esperança, em 26 de março de  1963, 75º da República.

ALUÍSIO ALVES

Jocelin Villar de Melo

LEI CRIANDO O DISTRITO DE PARANÁ, MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES

 


LEI Nº 2.772, DE 10 DE JUNHO DE  1963 

Cria Distrito Administrativo de Paraná, no município de  LUÍS GOMES

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado  Distrito Administrativo de Paraná, no município de  LUÍS GOMES

   

Art. 2º - O referido distrito, limita-se ao leste com o município de Alexandria e com o Estado da Paraíba, até o sítio Barro Vermelho; ao poente com o Estado da Paraíba; ao sul, ainda com o Estado da Paraíba; ao, pelos sítios Pitombeiras, Carnaubinha, Sussuarana, Barra Verde, Sanharol, exclusive até atingir os limites do Estado da Paraíba, numa linha reta

  

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 10 de junho de 1962. 74º da República

ALUÍSIO ALVES

Jocelyn Vilar de Melo.

Esta lei originou-se do Projeto de Lei nº 088/52, de 28 de abril de 1962, de autoria dos deputados estaduais ALUÍZIO BEZERRA e ISRAEL  NUNES.

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, DESMEMBRADO DO DE LUÍS GOMES

 


LEI Nº 2.351, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria o município de JOSÉ DA PENHA, desmembrado do de LUÍS GOMES, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art 1º - Fica criado o município de JOSÉ DA PENHA, desmembrado do de LUÍS GOMES, tendo por sede a Vila de igual nome, que passará à categoria de Cidade.

 

Art. 2º O novo município terá os mesmos limites do então Distrito.

At. 3º - Fica igualmente ciado o Termo Judiciário de José da Penha, pertencente a Comarca de Luís Gomes

 

Art. 4º  - A instalação do novo município  terá lugar a 1º de janeiro de 1959 e  a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 31 de dezembro de 1958. 70º da República

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Anselmo  Pegado Cortez

LEI ELEVANDO À CATEGORIA DE GRUPO ESCOLAR EM JOSÉ DA PENHA

 


LEI Nº 1.921, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956 

 

Eleva à categoria de Grupo Escolar as atuais Escolas Reunidas de JOSÉ DA PENHA, no município de LUÍS GOMES

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica elevado à categoria de Grupo Escolar as atuais Escolas Reunidas de “CEL.VICENTE FONTES” da Vila de JOSÉ DA PENHA, no município de LUÍS GOMES

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Natal-RN, 29 de novembro de 1956, 68º da Republica

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcísio de Vasconcelos Maia

LEI CRIANDO O DISTRITO DE JOSÉ DA PENHA, EM LUÍS GOMES

 


LEI Nº 901, DE 11 DE NOVEMBRO  DE 1953 

 

Cria o município o Distrito Administrativo de JOSÉ DA PENHA, no município de LUÍS GOMES, e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado o Distrito  Administrativo  de JOSÉ DA PENHA , no município de  LUÍS GOMES.

 

Art. 2º - O novo Distrito terá por limites: à nascente a divisão do município de Luís Gomes com o de Pau dos Ferros; ao poente, começa(no sul) com o sítio Carrapateira e daí por uma linha passando nos sítios Sacos, Santo Antônio, Letreiro, Lagoa de Pedra, Baixa Grande e Santa Tereza, ficando esses sítios para o município de Luís Gomes; ao norte, a divisa do Município de Luís Gomes com o de PAU DOS FERROS, com a divisão do município de Alexandria e Pau dos Ferros e ao findar essa, partindo por uma linha do serrote do Roncador e passando nos sítios Aroeira, Antas, Lourenço e Cana Brava, esses sítios para Luís Gomes

Art. 3º  - A instalação do novo Distrito será instalado a 1º de janeiro de 1954 

 

Art.4º   - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 19 de novembro de , 65º da República. 

 

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

LEI DENOMINADO ANTONIO GONÇALVES VIEIRA EM LUÍS GOMES

 


LEI N° 522 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1951 

 

Dá nome a uma Escola Rural no município de Luís Gomes

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte lei: 

 

Art 1 º - É denominado  “ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA”, o Grupo Escolar de Luís Gomes., no Sítio caiçara, no município de Luís Gomes

 

 

Art. 2 - A presente lei vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Natal, 30 de novembro de 1951, 63º da República 

 

SYLVIO  PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

LEI DENOMINADO DE SENADOR JOÃO CÂMARA EM LUÍS GOMES

 


LEI N° 491 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951 

 

Denomina “SENADOR JOÃO CÂMARA”, o Grupo Escolar de Luís Gomes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte lei: 

 

Art º - É denominado  “SENADOR JOÃO CÂMARA”, o Grupo Escolar de Luís Gomes., no Sítio Oliveira, no município de Luís Gomes

 

 

Art 2 - A presente lei vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Natal, 28 de novembro de 1951, 63º da República 

 

SYLVIO  PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

MARIA INÊS MESQUITA TORQUATO

 


MARIA INÊS MESQUITA TORQUATO

Dona Maria Inês Mesquita Torquato era viúva do ex-prefeito de Luís Gomes-RN e ex-deputado estadual, Jáder Torquato do Rêgo (UDN). Ela era filha do ex-prefeito e líder político de Luís Gomes-RN, Francisco de Oliveira Fontes (Chico Fontes). Era nora de Gaudêncio Torquato do Rêgo e D. Maria Alves de Figueiredo.

D. Maria Inês nos deixa a sua dignidade e a sua simplicidade como legado. Foi uma mulher forte e sobretudo, mãe e esposa extremamente dedicada aos seus entes queridos.

Dona Maria Inês foi o esteio de sua família, a base para que o ex-prefeito e ex-deputado Jáder Torquato do Rêgo pudesse se dedicar de corpo e alma à luta política.

A ex-primeira-dama Dona Mara Inês Mesquita Torquato sempre foi uma mulher de fibra, forte e serena e esteve presente em todos os momentos importantes da trajetória do líder político Jáder Torquato do Rêgo.

Faleceu no dia 01 de fevereiro de 2025

FONTE – RADAR RN

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