LEI N° 491 DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1951
Denomina “SENADOR JOÃO CÂMARA”, o
Grupo Escolar de Luís Gomes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e sanciono a seguinte lei:
Art º - É denominado “SENADOR JOÃO CÂMARA”, o Grupo Escolar de Luís Gomes., no Sítio
Oliveira, no município de Luís Gomes
Art 2 - A presente lei vigorará na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 28 de novembro de 1951, 63º da
República
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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