LEI Nº 1.921, DE 29
DE NOVEMBRO DE 1956
Eleva à categoria de Grupo Escolar as
atuais Escolas Reunidas de JOSÉ DA PENHA, no município de LUÍS GOMES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado
à categoria de Grupo Escolar as
atuais Escolas Reunidas de “CEL.VICENTE FONTES” da Vila de JOSÉ DA PENHA,
no município de LUÍS GOMES
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Natal-RN, 29 de novembro de 1956, 68º
da Republica
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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