sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

LEI PROVÍNCIAL CRIANDO A FREGUESIA NA POVOAÇÃO DE LUÍS GOMES

 


LE PROVÍNCIAL Nº 777, DE 01 DE JUNHO DE 1886

 

O BACHAREL JOSÉ MOREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE. 

 

Faço saber todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte: 

 

Art. Único – Fica creada  uma freguesia na povoação de  Luiz Gomes, município de Páu dos Ferros, com a denominação de parochia de Senhora Sant’Anna tendo por limites  os mesmos do distrito de paz da mesma revogadas as  disposições em contrário. 

 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.

 O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr. 

 

Palacio da presidência do Rio Grande do Norte, em 1º de junho de 1886, 65 da Independência,

L. S. 

 

JOSÉ MOREITA ALVES DA SILVA

 

 Sellada e publicada a presente lei nesta secretário da presidência do Rio Grande do Norte, 1º de junho de 1886. O Secretario da província – PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DEUS

DEUS
O POUCO COM DEUS É MUITO E O MUITO DEM DEUS É NADA

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

Quem sou eu

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

COMARCAS