LE PROVÍNCIAL Nº 777, DE 01
DE JUNHO DE 1886
O BACHAREL JOSÉ MOREIRA DA SILVA,
PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber todos os seus habitantes
que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sancionei a lei
seguinte:
Art. Único – Fica creada uma freguesia na
povoação de Luiz Gomes, município de Páu
dos Ferros, com a denominação de parochia de Senhora Sant’Anna tendo por
limites os mesmos do distrito de paz da
mesma revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a
cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da província a faça imprimir,
publicar e correr.
Palacio da presidência do Rio Grande
do Norte, em 1º de junho de 1886, 65 da Independência,
L. S.
JOSÉ MOREITA ALVES DA SILVA
Sellada e publicada a presente lei
nesta secretário da presidência do Rio Grande do Norte, 1º de junho de 1886. O
Secretario da província – PEDRO JOSÉ DE
OLIVEIRA PERNAMBUCO
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