LEI Nº 2.351, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1958
Cria o município de JOSÉ DA PENHA, desmembrado do de LUÍS GOMES, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado o município de JOSÉ DA PENHA, desmembrado do de LUÍS GOMES, tendo por sede a Vila de
igual nome, que passará à categoria de Cidade.
Art. 2º O novo município terá os mesmos limites do então Distrito.
At. 3º - Fica igualmente ciado o
Termo Judiciário de José da Penha, pertencente a Comarca de Luís Gomes
Art. 4º - A instalação do novo município terá lugar a 1º de janeiro de 1959 e a sua administração ficará a cargo de um
prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem realizadas as
eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da
lei eleitoral vigente.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 31 de dezembro de 1958. 70º da República
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Anselmo Pegado Cortez
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