sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, DESMEMBRADO DO DE LUÍS GOMES

 


LEI Nº 2.351, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria o município de JOSÉ DA PENHA, desmembrado do de LUÍS GOMES, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art 1º - Fica criado o município de JOSÉ DA PENHA, desmembrado do de LUÍS GOMES, tendo por sede a Vila de igual nome, que passará à categoria de Cidade.

 

Art. 2º O novo município terá os mesmos limites do então Distrito.

At. 3º - Fica igualmente ciado o Termo Judiciário de José da Penha, pertencente a Comarca de Luís Gomes

 

Art. 4º  - A instalação do novo município  terá lugar a 1º de janeiro de 1959 e  a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 31 de dezembro de 1958. 70º da República

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Anselmo  Pegado Cortez

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DEUS

DEUS
O POUCO COM DEUS É MUITO E O MUITO DEM DEUS É NADA

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

Quem sou eu

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

COMARCAS