LEI Nº 2.772, DE 10
DE JUNHO DE 1963
Cria Distrito Administrativo de
Paraná, no município de LUÍS GOMES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
Distrito
Administrativo de Paraná, no município de LUÍS GOMES
Art. 2º - O referido
distrito, limita-se ao leste com o município de Alexandria e com o Estado da
Paraíba, até o sítio Barro Vermelho; ao poente com o Estado da Paraíba; ao sul,
ainda com o Estado da Paraíba; ao, pelos sítios Pitombeiras, Carnaubinha, Sussuarana,
Barra Verde, Sanharol, exclusive até atingir os limites do Estado da Paraíba,
numa linha reta
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 10 de
junho de 1962. 74º da República
ALUÍSIO ALVES
Jocelyn Vilar de Melo.
Esta lei originou-se do Projeto de Lei nº 088/52, de 28 de
abril de 1962, de autoria dos deputados estaduais ALUÍZIO BEZERRA e ISRAEL NUNES.
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