LEI Nº 901, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 1953
Cria o município o Distrito
Administrativo de JOSÉ DA PENHA, no município de LUÍS GOMES, e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o Distrito Administrativo de JOSÉ
DA PENHA , no município de LUÍS GOMES.
Art. 2º - O novo Distrito
terá por limites: à nascente a divisão do município de Luís Gomes com o de Pau
dos Ferros; ao poente, começa(no sul) com o sítio Carrapateira e daí por uma
linha passando nos sítios Sacos, Santo Antônio, Letreiro, Lagoa de Pedra, Baixa
Grande e Santa Tereza, ficando esses sítios para o município de Luís Gomes; ao
norte, a divisa do Município de Luís Gomes com o de PAU DOS FERROS, com a divisão do município de Alexandria e Pau dos
Ferros e ao findar essa, partindo por uma linha do serrote do Roncador e
passando nos sítios Aroeira, Antas, Lourenço e Cana Brava, esses sítios para
Luís Gomes
Art. 3º - A
instalação do novo Distrito será instalado a 1º de janeiro de 1954
Art.4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Natal, 19 de novembro de , 65º da
República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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