LEI Nº 3.013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria o Distrito Administrativo de MAJOR FELIPE,
no município de JOSÉ DA PENHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo MAJOR FELIPE,
no município de José da penha, neste Estado.
Art. 2º – O novo Distrito terá os seguintes limites:
AO NASCENETE – Com o município de Luís Gomes
AO SUL, com os municípios de Luís Gomes e Paraná
AO NORTE – Com o município de José da penha, partindo da casa
do senhor Geraldo Damasceno (sítio Gerimu), seguindo em linha reta pelo sitio
Angicos, inclusive, continuando a linha pelo sitio Baixa do Fogo, exclusisve,
atingindo o Bico da Arara, e em linha reta no sítio Engenho Velho, inclusive
Art. 3º - A instalação do Distrito Administrativo de Major
Felipe dar-se-á em 1º de janeiro de 1964
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 19 de dezembro de 1963, 75º
da República.
ALUÍSIO ALVES
Jocelin Villar de Melo
Esta lei foi publica no diário Oficial nº 478, de 21 de
dezembro de 1963 (sábado)
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